terça-feira, 22 de março de 2022

USO DAS MÁSCARAS

Olá, 

Segue abaixo a nota de esclarecimento quanto ao uso da máscara na escola enviada pela Secretaria Municipal da Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

N O T A  T É C N I C A

Considerando a atuação da Comissão Educacional de Gerenciamento da Pandemia (Covid-19), instituída pela Portaria 38.564 de 28 de agosto de 2020, responsável pela discussão dos assuntos inerentes a pandemia de importância para as escolas municipais;

Considerando a atual situação epidemiológica da Covid-19 na cidade de Marília-SP;

Considerando as taxas de ocupação dos leitos Covid-19 no Município de Marília-SP e Regional de Saúde de Marília-SP;

Considerando os índices de vacinação contra Covid-19 do Município para adultos e principalmente para as crianças;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 66.575 de 17 de março de 2022, o qual determina que deverão ser observados o uso de máscaras de proteção facial somente em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos;

Considerando a necessidade de manutenção das medidas higiênicas e sanitárias durante as atividades presenciais nas escolas, principalmente as medidas protetivas não farmacológicas;

Considerando os princípios da precaução e prevenção pela saúde, recomendamos que todos os alunos, professores, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas, deverão observar as seguintes medidas sanitárias preventivas nas dependências das Unidades Escolares do Município: - é facultativa a utilização do uso de máscara de proteção facial nos ambientes escolares; - a utilização adequada e correta de máscaras de proteção facial, se detectado estado gripal; - a higiene frequente das mãos; - evitar aglomerações;

Ressaltamos que no transporte escolar a máscara deverá continuar sendo utilizada, conforme menciona o Decreto Estadual nº 66575/2022.

Marília, 18 de março de 2022.

Comissão Educacional de Gerenciamento da Pandemia (Covid-19)
 Portaria 38.564/2020

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