quarta-feira, 16 de março de 2022

Manual da Família

Olá famílias! Para facilitar o acompanhamento das atividades da nossa escola, disponibilizamos aqui a Manual da Família entregue em nossa 1ª Reunião de Pais. Sempre que precisar, basta consultar!


 

E.M.E.F. “PROFª EDMÉA BRAZ ROJO SOLA”




ORIENTAÇÕES

PARA A FAMÍLIA


2022


INFORMAÇÕES ÚTEIS

CONTATOS:

TELEFONE DA ESCOLA: (14) 3454-9119

E-mail: emefedmea@gmail.com

Blog: emefedmeasola.blogspot.com


DIREÇÃO:

DIRETORA: DENISE OLIVEIRA FONTES

AUXILIAR DE DIREÇÃO: MARISA FRIGÉRIO NAKATA

COORDENAÇÃO: PATRICIA GONÇALVES DE O. SOUZA


MANHÃ


1º ANO A: ANA CLAUDIA

1º ANO B: LARISSA

2º ANO A: ELIANE

2º ANO B: MAIRA

3º ANO A: GLAUCE

4º ANO A: ELAINE

4º ANO B: ELIZANDRA

5ºANO A: LUCIANE

5º ANO B: SUSIMAR

Professora Inglês: KARINA

Professor Ed. Física: FREDERICO

TARDE


1º ANO C: JOSELEIA

1º ANO D: ELISABETE

2º ANO C: CRISTINA

3º ANO B: NÁDIA

3º ANO C: ALINE

4º ANO C: PATRÍCIA

4º ANO D: LILIANE

5º ANO C: GUSTAVO

5º ANO D: SÔNIA

Professora Inglês: REGINA

Professor Ed. Física: FREDERICO




FUNCIONÁRIOS DE APOIO:


  • SECRETARIA: Lucy, Eliana e Alessandra.

  • COZINHA: Cássia e Andréia.

  • SERVIÇOS GERAIS: Idelma, Bárbara, Lourdes e Maria Zuleide.

  • INSTRUTORES DE INFORMÁTICA: Yuri.



HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:


MANHÃ:

Entrada: 7h

Abertura do portão: 6h50


Saída:

1º ano: 11h45

2º ano: 11h45

3º ano: 11h50

4º ano: 11h55
5º ano: 12h00


Saída Transporte: 11h45 pela Rua Borba Gato

TARDE:

Entrada: 12h30

Abertura do portão: 12h15


Saída:

1º ano: 17h15

2º ano: 17h20

3º ano: 17h23

4º ano: 17h25

5º ano: 17h30

Saída Transporte
: 17h15 pela Rua Borba Gato


A flexibilização dos horários objetiva a segurança dos(as) alunos(as). Por isso, solicitamos a colaboração com o cumprimento dos horários.


RECREIOS:


MANHÃ:

1º ano A e B/ 2º ano A: 8h45/9h00

2º ano B: 9h05/9h20

3º ano A
: 9h05/9h20

4º ano A e B: 9h25/9h40

5º ano A e B: 9h45/10h

TARDE:

1º ano C e D: 14h15/14h30

2º ano C: 14h15/14h30

3º ano B e C: 14h35/14h50

4º ano C e D: 14h55/15h10

5º ano C e D: 15h15/15h30


EDUCAÇÃO: TAREFA DA ESCOLA E DA FAMÍLIA

Temos consciência da necessidade de integração entre a escola e a família, por isso nossos esforços e ações precisam ser únicos para mantermos um ambiente calmo, agradável e harmonioso. A disciplina assegura o bom desenvolvimento escolar das crianças e a efetiva participação dos pais nesse processo de aprendizagem é fundamental.


RECOMENDAÇÕES:

  • Garanta que seu filho(a) chegue no horário certo, constantes atrasos o(a) responsável será chamado(a) para conversar com a Direção. Haverá tolerância de 5 minutos, que não serão aceitos todos os dias.

  • Procure evitar ao máximo as faltas, mas em caso de necessidade destas, entre em contato com a Direção e professores(as) para comunicá-los(las) do motivo. Em caso de consulta médica, os alunos deverão trazer o atestado médico e entregar ao professor.

  • Os pais devem enviar os(as) filhos(as) à escola. Quem diz isto são leis importantes como a Constituição do Brasil (Art.208 § 3º) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Art. 54 § .3º). Tanto o governo, como os pais e a escola podem ser advertidos, se não cumprirem estas leis. O(a) aluno(a) que apresentar faltas consecutivas sem justificativas, será encaminhado ao Conselho Tutelar, (ECA Art. 56 e LDB Art. 5º § 1º, inciso III).

  • Quem faltar mais de 25% das aulas previstas repetirá o ano (LDB Art. 24, inciso VI). O atestado médico é necessário para justificar a falta e não para retirá-la. Cuidado, pois faltas excessivas prejudicarão o rendimento escolar de seu/sua filho(a).

  • Acompanhe o cotidiano escolar, principalmente as tarefas. Reserve um local apropriado e estipule horários de estudo, diariamente.

  • Elogie-o(a), incentive-o(a), estimule-o(a) para o saber. Dê bons exemplos. Os pais são o “modelo” dos(as) filhos(as).

  • Cuide da higiene pessoal das crianças, como: banho, unhas cortadas, cabeça livre de piolhos, curativos em ferimentos, etc. A Constituição e o ECA possuem artigos específicos para cuidados com a saúde das crianças: (Constituição Art. 227; ECA Art. 4). A escola deve comunicar os casos de maus tratos ao Conselho Tutelar (Art. 56 inciso II).

  • Participe das reuniões e eventos da escola e tome a precaução de sempre que pedir para uma pessoa diferente dos responsáveis vir

  • buscar a criança, mandar uma autorização para que a mesma seja liberada.

  • Oriente seu/sua filho(a): a respeitar o patrimônio público. Não deixar a escola ser depredada ou pichada. Ela é mantida com os impostos pagos por todos nós. Também oriente-o(a) a respeitar as normas de convivência.

  • O zelo pelos livros didáticos e os de literatura infantil é importante, precisam ser cuidados e devolvidos nos prazos estipulados. O LIVRO NÃO É DO(A) ALUNO (A). Será utilizado por outras crianças no futuro. É necessário mantê-los encapados e limpos.

  • Os alunos que necessitarem de medicação durante o horário das aulas deverão trazer o remédio, juntamente com a receita médica, e se dirigir à secretaria da escola. Após a identificação, o aluno será retirado da sala e medicado pela família. CUIDADO com remédios nas mochilas!


Com relação a merenda e os materiais a serem trazidos para escola orientamos que:


  • NÃO É PERMITIDO: o uso de objetos cortantes (estilete, tesouras de ponta fina), celulares e outros objetos ou aparelhos que perturbem o desenvolvimento das aulas: bonecas, carrinhos, bichinhos. Assim como: mascar chicletes, chupar balas, usar boné ou touca na sala, escrever ou desenhar nas paredes e carteiras da escola;

  • É preciso verificar se o material do(a) seu/sua filho(a) está na mochila. Tudo o que não for utilizado na escola, deve ser retirado: brinquedos, figurinhas, dinheiro, etc. Os brinquedos só deverão ser enviados no “Dia do brinquedo”.


ATENÇÃO: A merenda servida na escola é de boa qualidade, balanceada, preparada por nutricionistas, portanto não é necessário a criança trazer lanches de casa. Se os pais ou responsáveis assim preferirem, devem zelar pela qualidade do alimento trazido, visto termos observado nos recreios alimentos com alto teor calórico. A escola recomenda que a família oriente seus filhos que trazem lanche a não repartir ou trocar. A escola precisa ser informada sobre os(as) alunos(as) com algum tipo de alergia alimentar.


AVALIAÇÕES

No período de avaliações o(a) aluno(a) não poderá faltar. Pedimos que os pais e responsáveis observem o calendário com as datas das avaliações bimestrais.

Serão realizadas avaliações bimestrais que servirão para o(a) professor(a) identificar onde estão as dificuldades dos(as) alunos(as) e encaminhá-los(las) para aulas de reforço, quando necessário.

                               RECOMENDAÇÕES

A escola recomenda que as crianças frequentem as aulas preferencialmente vestindo camiseta branca e bermuda azul. EVITAR o uso de roupas decotadas, curtas, sapato de salto alto e maquiagens. Infringindo esta regra, o(a) responsável será chamado(a) para conversar com a Direção. Recomendamos grafar o nome no uniforme para evitar a perda.


CALENDÁRIO ESCOLAR

O calendário escolar permite a todos terem acesso às atividades programadas pela escola. Esse calendário estará sujeito a alterações durante o ano letivo. As possíveis alterações serão comunicadas por meio de bilhetes. Portanto, fique atento!





“Uma relação de parceria positiva entre a família e a escola necessita de aproximação e convergência entre o saber escolar e o familiar, assim como uma definição dos papéis e das funções educativas entre pais e professores. As funções educativas da família e da escola são complementares.” (Adriana Wagner & Cols)

EMEF. “PROFª EDMÉA BRAZ ROJO SOLA”


ONTEM UM SONHO, HOJE UMA REALIDADE”.


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