terça-feira, 22 de março de 2022
USO DAS MÁSCARAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Considerando a atuação da Comissão Educacional de Gerenciamento da Pandemia (Covid-19), instituída pela Portaria 38.564 de 28 de agosto de 2020, responsável pela discussão dos assuntos inerentes a pandemia de importância para as escolas municipais;
Considerando a atual situação epidemiológica da Covid-19 na cidade de Marília-SP;
Considerando as taxas de ocupação dos leitos Covid-19 no Município de Marília-SP e Regional de Saúde de Marília-SP;
Considerando os índices de vacinação contra Covid-19 do Município para adultos e principalmente para as crianças;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 66.575 de 17 de março de 2022, o qual determina que deverão ser observados o uso de máscaras de proteção facial somente em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos;
Considerando a necessidade de manutenção das medidas higiênicas e sanitárias durante as atividades presenciais nas escolas, principalmente as medidas protetivas não farmacológicas;
Considerando os princípios da precaução e prevenção pela saúde, recomendamos que todos os alunos, professores, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas, deverão observar as seguintes medidas sanitárias preventivas nas dependências das Unidades Escolares do Município: - é facultativa a utilização do uso de máscara de proteção facial nos ambientes escolares; - a utilização adequada e correta de máscaras de proteção facial, se detectado estado gripal; - a higiene frequente das mãos; - evitar aglomerações;
Ressaltamos que no transporte escolar a máscara deverá continuar sendo utilizada, conforme menciona o Decreto Estadual nº 66575/2022.
sexta-feira, 18 de março de 2022
TÊNIS DE MESA
quarta-feira, 16 de março de 2022
Manual da Família
E.M.E.F. “PROFª EDMÉA BRAZ ROJO SOLA”
ORIENTAÇÕES
PARA A FAMÍLIA
2022
INFORMAÇÕES ÚTEIS
CONTATOS:
TELEFONE DA ESCOLA: (14) 3454-9119
E-mail: emefedmea@gmail.com
Blog: emefedmeasola.blogspot.com
DIREÇÃO:
DIRETORA: DENISE OLIVEIRA FONTES
AUXILIAR DE DIREÇÃO: MARISA FRIGÉRIO NAKATA
COORDENAÇÃO: PATRICIA GONÇALVES DE O. SOUZA
MANHÃ
1º ANO A: ANA CLAUDIA 1º ANO B: LARISSA 2º ANO A: ELIANE 2º ANO B: MAIRA 3º ANO A: GLAUCE 4º ANO A: ELAINE 4º ANO B: ELIZANDRA 5ºANO A: LUCIANE 5º ANO B: SUSIMAR Professora Inglês: KARINA Professor Ed. Física: FREDERICO |
TARDE
1º ANO C: JOSELEIA 1º ANO D: ELISABETE 2º ANO C: CRISTINA 3º ANO B: NÁDIA 3º ANO C: ALINE 4º ANO C: PATRÍCIA 4º ANO D: LILIANE 5º ANO C: GUSTAVO 5º ANO D: SÔNIA Professora Inglês: REGINA Professor Ed. Física: FREDERICO
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HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:
A flexibilização dos horários objetiva a segurança dos(as) alunos(as). Por isso, solicitamos a colaboração com o cumprimento dos horários.
RECREIOS:
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EDUCAÇÃO: TAREFA DA ESCOLA E DA FAMÍLIA
Temos consciência da necessidade de integração entre a escola e a família, por isso nossos esforços e ações precisam ser únicos para mantermos um ambiente calmo, agradável e harmonioso. A disciplina assegura o bom desenvolvimento escolar das crianças e a efetiva participação dos pais nesse processo de aprendizagem é fundamental.
RECOMENDAÇÕES:
Garanta que seu filho(a) chegue no horário certo, constantes atrasos o(a) responsável será chamado(a) para conversar com a Direção. Haverá tolerância de 5 minutos, que não serão aceitos todos os dias.
Procure evitar ao máximo as faltas, mas em caso de necessidade destas, entre em contato com a Direção e professores(as) para comunicá-los(las) do motivo. Em caso de consulta médica, os alunos deverão trazer o atestado médico e entregar ao professor.
Os pais devem enviar os(as) filhos(as) à escola. Quem diz isto são leis importantes como a Constituição do Brasil (Art.208 § 3º) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Art. 54 § .3º). Tanto o governo, como os pais e a escola podem ser advertidos, se não cumprirem estas leis. O(a) aluno(a) que apresentar faltas consecutivas sem justificativas, será encaminhado ao Conselho Tutelar, (ECA Art. 56 e LDB Art. 5º § 1º, inciso III).
Quem faltar mais de 25% das aulas previstas repetirá o ano (LDB Art. 24, inciso VI). O atestado médico é necessário para justificar a falta e não para retirá-la. Cuidado, pois faltas excessivas prejudicarão o rendimento escolar de seu/sua filho(a).
Acompanhe o cotidiano escolar, principalmente as tarefas. Reserve um local apropriado e estipule horários de estudo, diariamente.
Elogie-o(a), incentive-o(a), estimule-o(a) para o saber. Dê bons exemplos. Os pais são o “modelo” dos(as) filhos(as).
Cuide da higiene pessoal das crianças, como: banho, unhas cortadas, cabeça livre de piolhos, curativos em ferimentos, etc. A Constituição e o ECA possuem artigos específicos para cuidados com a saúde das crianças: (Constituição Art. 227; ECA Art. 4). A escola deve comunicar os casos de maus tratos ao Conselho Tutelar (Art. 56 inciso II).
Participe das reuniões e eventos da escola e tome a precaução de sempre que pedir para uma pessoa diferente dos responsáveis vir
buscar a criança, mandar uma autorização para que a mesma seja liberada.
Oriente seu/sua filho(a): a respeitar o patrimônio público. Não deixar a escola ser depredada ou pichada. Ela é mantida com os impostos pagos por todos nós. Também oriente-o(a) a respeitar as normas de convivência.
O zelo pelos livros didáticos e os de literatura infantil é importante, precisam ser cuidados e devolvidos nos prazos estipulados. O LIVRO NÃO É DO(A) ALUNO (A). Será utilizado por outras crianças no futuro. É necessário mantê-los encapados e limpos.
Os alunos que necessitarem de medicação durante o horário das aulas deverão trazer o remédio, juntamente com a receita médica, e se dirigir à secretaria da escola. Após a identificação, o aluno será retirado da sala e medicado pela família. CUIDADO com remédios nas mochilas!
Com relação a merenda e os materiais a serem trazidos para escola orientamos que:
NÃO É PERMITIDO: o uso de objetos cortantes (estilete, tesouras de ponta fina), celulares e outros objetos ou aparelhos que perturbem o desenvolvimento das aulas: bonecas, carrinhos, bichinhos. Assim como: mascar chicletes, chupar balas, usar boné ou touca na sala, escrever ou desenhar nas paredes e carteiras da escola;
É preciso verificar se o material do(a) seu/sua filho(a) está na mochila. Tudo o que não for utilizado na escola, deve ser retirado: brinquedos, figurinhas, dinheiro, etc. Os brinquedos só deverão ser enviados no “Dia do brinquedo”.
ATENÇÃO: A merenda servida na escola é de boa qualidade, balanceada, preparada por nutricionistas, portanto não é necessário a criança trazer lanches de casa. Se os pais ou responsáveis assim preferirem, devem zelar pela qualidade do alimento trazido, visto termos observado nos recreios alimentos com alto teor calórico. A escola recomenda que a família oriente seus filhos que trazem lanche a não repartir ou trocar. A escola precisa ser informada sobre os(as) alunos(as) com algum tipo de alergia alimentar.
AVALIAÇÕES
No período de avaliações o(a) aluno(a) não poderá faltar. Pedimos que os pais e responsáveis observem o calendário com as datas das avaliações bimestrais.
Serão realizadas avaliações bimestrais que servirão para o(a) professor(a) identificar onde estão as dificuldades dos(as) alunos(as) e encaminhá-los(las) para aulas de reforço, quando necessário.
RECOMENDAÇÕES
A escola recomenda que as crianças frequentem as aulas preferencialmente vestindo camiseta branca e bermuda azul. EVITAR o uso de roupas decotadas, curtas, sapato de salto alto e maquiagens. Infringindo esta regra, o(a) responsável será chamado(a) para conversar com a Direção. Recomendamos grafar o nome no uniforme para evitar a perda.
CALENDÁRIO ESCOLAR
O calendário escolar permite a todos terem acesso às atividades programadas pela escola. Esse calendário estará sujeito a alterações durante o ano letivo. As possíveis alterações serão comunicadas por meio de bilhetes. Portanto, fique atento!
“Uma relação de parceria positiva entre a família e a escola necessita de aproximação e convergência entre o saber escolar e o familiar, assim como uma definição dos papéis e das funções educativas entre pais e professores. As funções educativas da família e da escola são complementares.” (Adriana Wagner & Cols)
EMEF. “PROFª EDMÉA BRAZ ROJO SOLA”
“ONTEM UM SONHO, HOJE UMA REALIDADE”.