terça-feira, 22 de março de 2022

AÇÃO ENTRE AMIGOS DE PÁSCOA

  

USO DAS MÁSCARAS

Olá, 

Segue abaixo a nota de esclarecimento quanto ao uso da máscara na escola enviada pela Secretaria Municipal da Educação.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

N O T A  T É C N I C A

Considerando a atuação da Comissão Educacional de Gerenciamento da Pandemia (Covid-19), instituída pela Portaria 38.564 de 28 de agosto de 2020, responsável pela discussão dos assuntos inerentes a pandemia de importância para as escolas municipais;

Considerando a atual situação epidemiológica da Covid-19 na cidade de Marília-SP;

Considerando as taxas de ocupação dos leitos Covid-19 no Município de Marília-SP e Regional de Saúde de Marília-SP;

Considerando os índices de vacinação contra Covid-19 do Município para adultos e principalmente para as crianças;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 66.575 de 17 de março de 2022, o qual determina que deverão ser observados o uso de máscaras de proteção facial somente em locais destinados à prestação de serviços de saúde e meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos;

Considerando a necessidade de manutenção das medidas higiênicas e sanitárias durante as atividades presenciais nas escolas, principalmente as medidas protetivas não farmacológicas;

Considerando os princípios da precaução e prevenção pela saúde, recomendamos que todos os alunos, professores, servidores, colaboradores, prestadores de serviços e demais pessoas, deverão observar as seguintes medidas sanitárias preventivas nas dependências das Unidades Escolares do Município: - é facultativa a utilização do uso de máscara de proteção facial nos ambientes escolares; - a utilização adequada e correta de máscaras de proteção facial, se detectado estado gripal; - a higiene frequente das mãos; - evitar aglomerações;

Ressaltamos que no transporte escolar a máscara deverá continuar sendo utilizada, conforme menciona o Decreto Estadual nº 66575/2022.

Marília, 18 de março de 2022.

Comissão Educacional de Gerenciamento da Pandemia (Covid-19)
 Portaria 38.564/2020

sexta-feira, 18 de março de 2022

TÊNIS DE MESA

           Na primeira semana de março os alunos do 4º e 5º anos da EMEF PROFª EDMÉA BRAZ ROJO SOLA iniciaram aulas de tênis de mesa sob a orientação do professor Nelson Machado e instrutores e com o acompanhamento do professor de Educação Física Fred. 
           As aulas acontecem quinzenalmente nas dependências do CMEEC "Neusa Maria Bueno Ruiz Galetti durante as aulas de Educação Física. 
          O tênis de mesa é um esporte olímpico que desenvolve em quem o pratica a coordenação motora fina e grossa, as habilidades de percepção motora, direcionalidade, acuidade tátil, orientação espacial, coordenação entre olhos e mãos, entre outras.
          Os alunos que tiverem interesse em participar das atividades de tênis de mesa no contraturno escolar devem procurar pessoalmente informações com os responsáveis pelo Projeto Social Esportivo da SELJ- Marília ou contactar através do tel 3432-3023.
           A euforia e o entusiasmo dos alunos participantes são notáveis nas imagens abaixo. 
          Nossa escola agradece ao professor Nelson Machado e o secretário de esportes Gastão pela iniciativa e parceria com nossos alunos.

 































quarta-feira, 16 de março de 2022

Manual da Família

Olá famílias! Para facilitar o acompanhamento das atividades da nossa escola, disponibilizamos aqui a Manual da Família entregue em nossa 1ª Reunião de Pais. Sempre que precisar, basta consultar!


 

E.M.E.F. “PROFª EDMÉA BRAZ ROJO SOLA”




ORIENTAÇÕES

PARA A FAMÍLIA


2022


INFORMAÇÕES ÚTEIS

CONTATOS:

TELEFONE DA ESCOLA: (14) 3454-9119

E-mail: emefedmea@gmail.com

Blog: emefedmeasola.blogspot.com


DIREÇÃO:

DIRETORA: DENISE OLIVEIRA FONTES

AUXILIAR DE DIREÇÃO: MARISA FRIGÉRIO NAKATA

COORDENAÇÃO: PATRICIA GONÇALVES DE O. SOUZA


MANHÃ


1º ANO A: ANA CLAUDIA

1º ANO B: LARISSA

2º ANO A: ELIANE

2º ANO B: MAIRA

3º ANO A: GLAUCE

4º ANO A: ELAINE

4º ANO B: ELIZANDRA

5ºANO A: LUCIANE

5º ANO B: SUSIMAR

Professora Inglês: KARINA

Professor Ed. Física: FREDERICO

TARDE


1º ANO C: JOSELEIA

1º ANO D: ELISABETE

2º ANO C: CRISTINA

3º ANO B: NÁDIA

3º ANO C: ALINE

4º ANO C: PATRÍCIA

4º ANO D: LILIANE

5º ANO C: GUSTAVO

5º ANO D: SÔNIA

Professora Inglês: REGINA

Professor Ed. Física: FREDERICO




FUNCIONÁRIOS DE APOIO:


  • SECRETARIA: Lucy, Eliana e Alessandra.

  • COZINHA: Cássia e Andréia.

  • SERVIÇOS GERAIS: Idelma, Bárbara, Lourdes e Maria Zuleide.

  • INSTRUTORES DE INFORMÁTICA: Yuri.



HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:


MANHÃ:

Entrada: 7h

Abertura do portão: 6h50


Saída:

1º ano: 11h45

2º ano: 11h45

3º ano: 11h50

4º ano: 11h55
5º ano: 12h00


Saída Transporte: 11h45 pela Rua Borba Gato

TARDE:

Entrada: 12h30

Abertura do portão: 12h15


Saída:

1º ano: 17h15

2º ano: 17h20

3º ano: 17h23

4º ano: 17h25

5º ano: 17h30

Saída Transporte
: 17h15 pela Rua Borba Gato


A flexibilização dos horários objetiva a segurança dos(as) alunos(as). Por isso, solicitamos a colaboração com o cumprimento dos horários.


RECREIOS:


MANHÃ:

1º ano A e B/ 2º ano A: 8h45/9h00

2º ano B: 9h05/9h20

3º ano A
: 9h05/9h20

4º ano A e B: 9h25/9h40

5º ano A e B: 9h45/10h

TARDE:

1º ano C e D: 14h15/14h30

2º ano C: 14h15/14h30

3º ano B e C: 14h35/14h50

4º ano C e D: 14h55/15h10

5º ano C e D: 15h15/15h30


EDUCAÇÃO: TAREFA DA ESCOLA E DA FAMÍLIA

Temos consciência da necessidade de integração entre a escola e a família, por isso nossos esforços e ações precisam ser únicos para mantermos um ambiente calmo, agradável e harmonioso. A disciplina assegura o bom desenvolvimento escolar das crianças e a efetiva participação dos pais nesse processo de aprendizagem é fundamental.


RECOMENDAÇÕES:

  • Garanta que seu filho(a) chegue no horário certo, constantes atrasos o(a) responsável será chamado(a) para conversar com a Direção. Haverá tolerância de 5 minutos, que não serão aceitos todos os dias.

  • Procure evitar ao máximo as faltas, mas em caso de necessidade destas, entre em contato com a Direção e professores(as) para comunicá-los(las) do motivo. Em caso de consulta médica, os alunos deverão trazer o atestado médico e entregar ao professor.

  • Os pais devem enviar os(as) filhos(as) à escola. Quem diz isto são leis importantes como a Constituição do Brasil (Art.208 § 3º) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Art. 54 § .3º). Tanto o governo, como os pais e a escola podem ser advertidos, se não cumprirem estas leis. O(a) aluno(a) que apresentar faltas consecutivas sem justificativas, será encaminhado ao Conselho Tutelar, (ECA Art. 56 e LDB Art. 5º § 1º, inciso III).

  • Quem faltar mais de 25% das aulas previstas repetirá o ano (LDB Art. 24, inciso VI). O atestado médico é necessário para justificar a falta e não para retirá-la. Cuidado, pois faltas excessivas prejudicarão o rendimento escolar de seu/sua filho(a).

  • Acompanhe o cotidiano escolar, principalmente as tarefas. Reserve um local apropriado e estipule horários de estudo, diariamente.

  • Elogie-o(a), incentive-o(a), estimule-o(a) para o saber. Dê bons exemplos. Os pais são o “modelo” dos(as) filhos(as).

  • Cuide da higiene pessoal das crianças, como: banho, unhas cortadas, cabeça livre de piolhos, curativos em ferimentos, etc. A Constituição e o ECA possuem artigos específicos para cuidados com a saúde das crianças: (Constituição Art. 227; ECA Art. 4). A escola deve comunicar os casos de maus tratos ao Conselho Tutelar (Art. 56 inciso II).

  • Participe das reuniões e eventos da escola e tome a precaução de sempre que pedir para uma pessoa diferente dos responsáveis vir

  • buscar a criança, mandar uma autorização para que a mesma seja liberada.

  • Oriente seu/sua filho(a): a respeitar o patrimônio público. Não deixar a escola ser depredada ou pichada. Ela é mantida com os impostos pagos por todos nós. Também oriente-o(a) a respeitar as normas de convivência.

  • O zelo pelos livros didáticos e os de literatura infantil é importante, precisam ser cuidados e devolvidos nos prazos estipulados. O LIVRO NÃO É DO(A) ALUNO (A). Será utilizado por outras crianças no futuro. É necessário mantê-los encapados e limpos.

  • Os alunos que necessitarem de medicação durante o horário das aulas deverão trazer o remédio, juntamente com a receita médica, e se dirigir à secretaria da escola. Após a identificação, o aluno será retirado da sala e medicado pela família. CUIDADO com remédios nas mochilas!


Com relação a merenda e os materiais a serem trazidos para escola orientamos que:


  • NÃO É PERMITIDO: o uso de objetos cortantes (estilete, tesouras de ponta fina), celulares e outros objetos ou aparelhos que perturbem o desenvolvimento das aulas: bonecas, carrinhos, bichinhos. Assim como: mascar chicletes, chupar balas, usar boné ou touca na sala, escrever ou desenhar nas paredes e carteiras da escola;

  • É preciso verificar se o material do(a) seu/sua filho(a) está na mochila. Tudo o que não for utilizado na escola, deve ser retirado: brinquedos, figurinhas, dinheiro, etc. Os brinquedos só deverão ser enviados no “Dia do brinquedo”.


ATENÇÃO: A merenda servida na escola é de boa qualidade, balanceada, preparada por nutricionistas, portanto não é necessário a criança trazer lanches de casa. Se os pais ou responsáveis assim preferirem, devem zelar pela qualidade do alimento trazido, visto termos observado nos recreios alimentos com alto teor calórico. A escola recomenda que a família oriente seus filhos que trazem lanche a não repartir ou trocar. A escola precisa ser informada sobre os(as) alunos(as) com algum tipo de alergia alimentar.


AVALIAÇÕES

No período de avaliações o(a) aluno(a) não poderá faltar. Pedimos que os pais e responsáveis observem o calendário com as datas das avaliações bimestrais.

Serão realizadas avaliações bimestrais que servirão para o(a) professor(a) identificar onde estão as dificuldades dos(as) alunos(as) e encaminhá-los(las) para aulas de reforço, quando necessário.

                               RECOMENDAÇÕES

A escola recomenda que as crianças frequentem as aulas preferencialmente vestindo camiseta branca e bermuda azul. EVITAR o uso de roupas decotadas, curtas, sapato de salto alto e maquiagens. Infringindo esta regra, o(a) responsável será chamado(a) para conversar com a Direção. Recomendamos grafar o nome no uniforme para evitar a perda.


CALENDÁRIO ESCOLAR

O calendário escolar permite a todos terem acesso às atividades programadas pela escola. Esse calendário estará sujeito a alterações durante o ano letivo. As possíveis alterações serão comunicadas por meio de bilhetes. Portanto, fique atento!





“Uma relação de parceria positiva entre a família e a escola necessita de aproximação e convergência entre o saber escolar e o familiar, assim como uma definição dos papéis e das funções educativas entre pais e professores. As funções educativas da família e da escola são complementares.” (Adriana Wagner & Cols)

EMEF. “PROFª EDMÉA BRAZ ROJO SOLA”


ONTEM UM SONHO, HOJE UMA REALIDADE”.